Proposição Nº: 696 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Municipal

Número: 696

Ano: 2023

Data: 17/02/2023

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Criação de Comissões

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito do Município de Teixeiras - CMDM e dá outras providências.


Projeto de Lei Municipal N°.: 696 12023 "Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito do Município de Teixeiras - CMDM e dá outras providências". O Povo do Município de Teixeiras, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO

Art. 1° Fica instituído e criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito do Município de Teixeiras - CMDM, órgão deliberativo, normativo e consultivo, subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, composto por colegiado paritário, independente em suas manifestações e opiniões, dedicando-se a formular diretrizes, programas e políticas públicas relacionadas com a promoção da melhoria das condições de vida das mulheres e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mesmas, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos político, econômico, social, cultural.

CAPÍTULO II DA FINALIDADE

Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Teixeiras - CMDM tem como finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas públicas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no contexto político, econômico, social, cultural.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3° São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Teixeiras - CMDM, respeitadas as competências do Legislativo e do Executivo:

  1. Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, à plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município;
  2. Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
  3. Indicar ao órgão responsável pelas políticas da mulher as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho;
  4. Acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município,
  5. Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
  6. Oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;
  7. Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
  8. Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres;
  9. Analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres;
  10. Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas pelo órgão responsável pelas políticas públicas da mulher;
  11. Promover canais de diálogo com a sociedade civil;
  12. Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas pelo órgão responsável pelas políticas públicas da mulher;
  13. Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que pretendam integrar o Conselho;
  14. Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Teixeiras - CMDM e participar da elaboração e aprovar o Plano Municipal de Políticas Públicas de Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público;

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